destaque|26 de November de 2008 17:51

ANTÍGONA, de Sófocles – 9 e 10 de dezembro

1948 – Declaração Universal dos Direitos Humanos – 2008
60 ANOS

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Espetáculo que celebra os 60 anos da promulgação da Lei Universal dos Direitos Humanos. Indispensável à formação ética de todos os que aspirem aos avanços civilizadores da humanidade pela incomparável envergadura dos diálogos entre indivíduo e poder, debate cujo desfecho se dá no desenrolar dos fatos que recaem sobre o indivíduo e refletem no Estado.

ANTÍGONA, de Sófocles
Tradução: Millôr Fernandes
Direção: Mariozinho Telles

ELENCO:
Maria Rita Rezende, Guilherme Salvador, Anita Terrana, Ana Helena Lima, Priscila Jannuzzi, Lúcia Ribeiro, Carlos Lima, Alexandre França, Belisa Taam, Claudia Merlo Cabral, Vanessa Castro, Andressa Gonçalves e Mariozinho Telles.

Nos textos clássicos tanto se tem descoberto e interpretado quanto há por ser feito e inventado, à luz de cada época em que são revisitados e têm a sua mensagem consolidada através dos séculos, imprimindo, subsidiando e provocando a evolução do pensamento, o desenvolvimento humano. A atualidade encontrada na problemática de muitos dos seus enredos desafia o sentido da evolução de uma sociedade que celebra a sua era tecnológica.

“Mais forte do que o destino é a cegueira dos que não querem ver!”

ANTÍGONA, de Sófocles, tem sido alvo de intermináveis estudos das mais variadas naturezas, referência para o desenvolvimento de teses multidisciplinares, parâmetro para a criação de leis, fonte de investigação e modelo para a estratégia política em tempos de guerra.

A ação da peça estabelece um confronto entre os ideais básicos de uma sociedade, os interesses do Estado e as questões familiares encontram-se no impasse, as tradições religiosas e as atualidades políticas estabelecem um insolúvel conflito entre presente, passado e futuro que a humanidade ainda há de resolver algum dia.
“Nenhum Estado pertence a um homem só!”

O conhecimento de ANTÍGONA, de Sófocles, é necessário a todos os que aspirem aos avanços civilizadores da humanidade pela incomparável envergadura deste debate do indivíduo com a intransponível autoridade impessoal do poder, em um diálogo que se estende além das palavras e que invariavelmente só encontra o seu desfecho no desenrolar dos fatos que recaem sobre o indivíduo e refletem no Estado. A ação de Antígona é tida como o germe do chamado “direito natural”, do qual deriva o “direito de resistência”; abre o precedente para a formulação e o desenvolvimento de uma nova concepção jurídica, que tem o seu início na Magna Carta de João Sem Terra, em 1215, “the law of land”¹ (Lei da Terra); O termo jurídico “due process of law” é decorrente das ratificações da Magna Carta e da sua tradução para o Inglês em 1354 durante o reinado do Rei Eduardo II (escrita originalmente em latim para que o povo não tomasse conhecimento de seu conteúdo), representa um princípio genérico que vem encontrar a consagração em 1948 com a Declaração Universal dos Direitos do Homem, formulada pela ONU em Paris(*), determinando que toda pessoa tem direito, em condições de plena igualdade, a ser ouvida publicamente e com justiça por um tribunal independente e imparcial, para a determinação de seus direitos e obrigações ou para o exame de qualquer acusação contra ela em matéria penal.

(*)Leia a íntegra da Declaração no site:

http://teatroderoda.org